1. Objetivo da Campanha: 

A campanha tem como objetivo oferecer aos novos clientes da Avanço Informática a oportunidade de contratar nosso sistema de gestão e iniciar o pagamento da mensalidade apenas em janeiro de 2025.

  1. Período de Validade:

Esta campanha é válida para contratos fechados até o dia 24 de outubro de 2024, data de encerramento da Superminas Food Show 2024. Contratações realizadas após essa data não serão elegíveis para o benefício.

  1. Benefício da Campanha:

O cliente que contratar o sistema da Avanço até a data estipulada terá a mensalidade referente ao uso do sistema isenta até 31 de dezembro de 2024, começando a pagar a partir de janeiro de 2025.

  1. Condições:

    • O benefício aplica-se exclusivamente à mensalidade do sistema de gestão.
    • Demais custos iniciais seguirão os prazos regulares de pagamento conforme o contrato estabelecido no momento da contratação.
  2. Elegibilidade:

A campanha é válida para novos clientes que firmarem contrato com a Avanço Informática dentro do período de validade. Clientes já existentes não são elegíveis para este benefício.

  1. Forma de Contratação:

Para garantir a condição especial, o contrato deve ser formalizado e assinado até o dia 24/10/2024. A data de assinatura e o aceite das condições são determinantes para a elegibilidade.

  1. Início da Vigência do Contrato:

O contrato terá início imediatamente após a sua assinatura, com todos os serviços e funcionalidades do sistema disponibilizados normalmente.

  1. Inadimplência:

Em caso de inadimplência em relação aos pagamentos dos valores iniciais (como implantação ou outros custos), o cliente perde o direito ao benefício de isenção da mensalidade até 2025.

  1. Alterações e Encerramento da Campanha:

A Avanço Informática se reserva o direito de modificar, encerrar ou prorrogar esta campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio aos clientes e interessados, sem a necessidade de justificativa.

  1. Condições Gerais:

Todos os demais termos e condições do contrato firmado entre as partes permanecem válidos e inalterados, exceto pelo benefício de isenção de mensalidade até 2025, conforme descrito acima.