-
Objetivo da Campanha:
A campanha tem como objetivo oferecer aos novos clientes da Avanço Informática a oportunidade de contratar nosso sistema de gestão e iniciar o pagamento da mensalidade apenas em janeiro de 2025.
-
Período de Validade:
Esta campanha é válida para contratos fechados até o dia 24 de outubro de 2024, data de encerramento da Superminas Food Show 2024. Contratações realizadas após essa data não serão elegíveis para o benefício.
-
Benefício da Campanha:
O cliente que contratar o sistema da Avanço até a data estipulada terá a mensalidade referente ao uso do sistema isenta até 31 de dezembro de 2024, começando a pagar a partir de janeiro de 2025.
-
Condições:
- O benefício aplica-se exclusivamente à mensalidade do sistema de gestão.
- Demais custos iniciais seguirão os prazos regulares de pagamento conforme o contrato estabelecido no momento da contratação.
-
Elegibilidade:
A campanha é válida para novos clientes que firmarem contrato com a Avanço Informática dentro do período de validade. Clientes já existentes não são elegíveis para este benefício.
-
Forma de Contratação:
Para garantir a condição especial, o contrato deve ser formalizado e assinado até o dia 24/10/2024. A data de assinatura e o aceite das condições são determinantes para a elegibilidade.
-
Início da Vigência do Contrato:
O contrato terá início imediatamente após a sua assinatura, com todos os serviços e funcionalidades do sistema disponibilizados normalmente.
-
Inadimplência:
Em caso de inadimplência em relação aos pagamentos dos valores iniciais (como implantação ou outros custos), o cliente perde o direito ao benefício de isenção da mensalidade até 2025.
-
Alterações e Encerramento da Campanha:
A Avanço Informática se reserva o direito de modificar, encerrar ou prorrogar esta campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio aos clientes e interessados, sem a necessidade de justificativa.
-
Condições Gerais:
Todos os demais termos e condições do contrato firmado entre as partes permanecem válidos e inalterados, exceto pelo benefício de isenção de mensalidade até 2025, conforme descrito acima.